PARA CENSO DOS APOSENTADOS:
a) Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I;
b) Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento quando for o caso ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:
c) Termo de curatela;
d) Documento oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
e) CPF do representante legal;
f) Comprovante de residência do representante legal.
PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS (inclusão ou exclusão de novos dados):
* CÔNJUGE
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Certidão de casamento.
d) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
* COMPANHEIRO(A):
a) Documento oficial de identificação com foto(RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento das assinaturas);
d) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.
e) PIS/PASEP/NIT/NIS
* FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 18 ANOS:
a) CPF (independente da idade)
b) Certidão de nascimento;
c) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
* FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR INVÁLIDO:
a) Documento oficial de Identificação com Foto(RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Certidão de nascimento;
d) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID.
e) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
* ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), MENOR DE 18 ANOS OU MENOR TUTELADO:
a) CPF(independente da idade);
b) Certidão de nascimento;
c) Declaração de dependência econômica - Anexo V.
d) Termo de Tutela em vigor.
e) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
* ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO:
a) Documento Oficial de identificação com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento;
d) Declaração de dependência econômica – Anexo V;
e) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID.
f) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
* PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO DEPENDENTE:
Além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar:
a) Termo de curatela/tutela;
b) Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID;
c) Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d) CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência do representante legal.
f) Número de Identificação Social (PIS/PASEP/ NIT/SUS)
PARA CENSO DOS PENSIONISTAS:
a) Comprovante de residência, (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, modelo Anexo I;
* PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO PENSIONITA:
Além dos documentos pessoais do pensionista descrita anteriormente, apresentar:
a) Termo de curatela/tutela;
b) CPF do tutelado ou curatelado;
c) Certidão de Nascimento ou casamento do tutelado ou curatelado;
d) Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, Carteira Nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
e) CPF do representante legal;
f) Comprovante de residência do representante legal (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses).
*** Para mais informações, veja no Anexo abaixo a Portaria nº 187/2019 completa***
Para efeitos de cumprimento do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, esta disponível pelo prazo de 03 (três) dias úteis a intenção de Dispensa de Licitação nº 001/2021, a qual tem por objeto a futura CONTRATAÇÃO de empresa(s) especializada(s) na prestação de Serviços de