A Portaria nº 187/2019 do Paranavaí PRevidência, instituiu o Censo Cadastral Previdenciário anual e obrigatório para todos os aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Município de Paranavaí- PR. Portanto mesmo que a pessoa tenha feito o Censo no Final do ano de 2019, ela deverá voltar ao Paranavaí Previdência, no mês do seu aniversário, para a realização do censo, para os anos subsequentes, conforme Art. 1, §4 da Portaria nº 187/2019. Lembramos tambem que o servidor aposentado, pensionista ou dependente que não realizar o censo, terá o pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão bloqueado, a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento do aposentado ou pensionista no Paranavaí Previdência, e confome o §2º do Art. 8º da Portaria nº 187/2019, após 06(seis) meses de bloqueio, será suspenso o pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, observando o direito à ampla defesa e o contraditório. Os casos não especificados na Portaria nº 187/2019, serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva do Paranavaí Previdência. O Paranavaí Previdência, está localizado na Rua Castro, 1925, Jd. Ibirapuera, Paranavaí, Estado do Paraná. Telefone para contato (44) 3422-7864 / 3045-7865 / 3045-7862, e-mail: contato@paranavaiprevidencia.com.br.
Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar a elaboração dos processos de concessão de Aposentadoria, Pensão por morte, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, bem como os pedidos de Simula&cce