Duvidas Frequentes

 

O Servidor público pode optar por não descontar a contribuição previdenciária da sua folha de pagamento?

Não. O desconto da contribuição previdenciária é obrigatório e solidaria, igual ocorre no INSS.

 

Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias?

Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários.

 

Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias?

Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de aposentadoria se enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve solicitar uma simulação de aposentadoria diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Paranavaí.
A aposentadoria pode ser requerida pelo servidor a partir da implementação das exigências legais definidas para os tipos de aposentadorias existentes.

 

O que é averbação?

R: Averbar significa o reconhecimento pelo Paranavaí Previdência de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência com o intuito de computar na sua aposentadoria.

 

O que é Certidão de Tempo de Contribuição emitida por outros Regimes Previdenciários, tais como INSS ou outro RPPS?

É um documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro Regime de Previdência e que uma vez averbado no Paranavaí Previdência aumenta o tempo de contribuição junto ao Município de Paranavaí, desde que não concomitante.

 

O que é abono de permanência?

É o reembolso mensal equivalente à contribuição previdenciária pago ao servidor ativo que, mesmo preenchendo os requisitos para concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, opte expressamente por permanecer em atividade.

 

A data prevista de aposentadoria na minha simulação de benefício está se aproximando, como devo proceder?

O servidor deverá comparecer no Protocolo da Prefeitura de Paranavaí, portando seus documentos e formular o requerimento do benefício.

 

Quais documentos necessários para o requerimento de aposentadoria?

O servidor deverá apresentar os documentos listados no Art. 1º da Portaria nº 130/2019 do Paranavaí Previdência.

 

Quais verbas são incorporáveis no benefício de aposentadoria??

São incorporáveis aquelas verbas de caráter permanente e sobre as quais incidem contribuição previdenciária na forma da lei (vencimento/anuenio/nivel professor e abono classe A).

 

O que é paridade?

A paridade consiste no direito do servidor público aposentado em acompanhar seus pares da ativa no que se refere à eventuais alterações no plano de cargos e salários, bem como, receber os mesmos reajustes salariais anuais.

 

Quem tem direito à paridade??

Apenas servidores que ingressaram por concurso público antes de 31/12/03, que preencham as regras do artigo 6º da EC n. 41/2003 e artigo 3º da EC n. 47/2005, possuem esse direito. Servidores aposentados por invalidez, cujo ingresso por concurso no serviço público tenha ocorrido antes de 31/12/2003 também possuem direito a paridade.

 

O que são consideradas funções do Magistério??

São consideradas funções de magistério as exercidas por servidores titulares do cargo efetivo de professor quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além da sala de aula, as exercidas por professores que atuem na direção de unidade escolar e na coordenação ou assessoramento pedagógico.

 

Existe limite máximo e mínimo para o valor de um benefício??

O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior a última remuneração do servidor.

 

Servidor aposentado e pensionista paga contribuição previdenciária???

Depende do valor do benefício. Se o benefício não ultrapassar o teto do RGPS (INSS) o servidor estará isento da contribuição previdenciária. Caso o valor ultrapasse o teto do RGPS (INSS), o servidor pagará 11% sobre o que exceder esse teto. Em se tratando de aposentado por invalidez por moléstia prevista na legislação, a alíquota de 11% incidirá sobre o que exceder o dobro do teto.
É o Município de Paranavaí quem administra o Paranavaí Previdência ?

R: Não. O Paranavaí Previdência é uma autarquia e possui autonomia administrativa e financeira.

 

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